- paulo roberto
O QUE É A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO?
Também conhecida como: Gestação Solidária, Barriga Solidária, maternidade de substituição e barriga de substituição.

O QUE É A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO?
No Brasil, esse procedimento é adotado em conformidade com a Resolução Nº 2.168 de setembro de 2017. Não existindo ainda nenhuma lei que trate de forma abrangente do assunto.
A dificuldade em ter filhos atinge um número significativo de pessoas no Brasil. Algumas por questões de saúde, outros por questões de possibilidade de gestação, como por exemplos: casais Homoafetivos, idade dos postulantes e riscos de gestação.
A gestação de substituição consiste na utilização do útero cedido por uma terceira pessoa para a gestação da criança e por fim com o registro da criança em nome dos pais postulantes.
EM QUAIS CASOS PODE SER REALIZADO O PROCEDIMENTO DE GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO?
Pode ser realizado em casos que os centros, serviços de reprodução, e médicos identifiquem um problema médico que impeça a postulante de realizar a gestação, ou alguma contraindicação para uma futura gestação. Também são abrangidos nessas possibilidades as pessoas solteiras e aqueles em união homoafetivas.
NO BRASIL A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO É IGUAL DO EUA?
Não. No Brasil, há diferença do que é realizado no EUA, tendo como principal questão o fato de que no Brasil não é permitido em hipótese alguma o aluguel da barriga para a gestação da criança.
Ou seja, não pode ser feito a cessão temporária do útero com caráter lucrativo comercial.
Por lá, no EUA, existem diferentes legislações acerca do assunto, sendo possível por exemplo realizar o aluguel da barriga em estados como a Califórnia e o mesmo procedimento ser totalmente ilegal no estado do Arizona.
QUAL PRINCIPAL IMPEDIMENTO PARA A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL?
Em primeiro lugar deve ser ressaltado que a possibilidade de cessão do útero é permitida desde que realizado por uma pessoa que pertença a família de um dos parceiros (não importa qual deles) no entanto, deve ter parentesco consanguíneo até quarto grau (primeiro grau - mãe/filha; segundo grau - avó/irmã; terceiro grau tia/sobrinha; quarto grau - prima).
Em segundo lugar não é permitido o pagamento para a realização da cessão do útero, configurando nesse caso crime.
O QUE OS PACIENTES QUE POSTULAM À GRAVIDEZ DEVEM OBSERVAR E FAZER?
Devem observar os cuidados com a clínicas de reprodução assistidas, buscando informações sobre médicos de confiança, com indicação de profissionais especialistas com boas referências.
Devem assinar o termo de consentimento livre, com os devidos esclarecimentos acerca do procedimento e dos fatos e aspectos biopsicossociais, como também os riscos envolvidos no ciclo gravídico- puerperal, bem como os importantes aspectos legais da filiação.
Devem ter relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos.
Termo de Compromisso entre o (s) paciente (s) e a cedente temporária do útero (que receberá o embrião em seu útero), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança.
Compromisso, por parte do (s) paciente (s) contratante (s) de serviços de RA (Reprodução Assistida), de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério.
Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais genéticos), devendo esta documentação ser providencia da durante a gravidez
Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
O QUE A PESSOA QUE VAI CEDER O ÚTERO PRECISA FAZER?
Deverá ter consentimento livre, com todos os esclarecimentos necessários para melhor compreensão acerca do procedimento, tanto em aspectos biopsicossociais, como em riscos envolvidos no ciclo gravídico- puerperal, bem como os importantes aspectos legais da filiação.
Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos.
Termo de Compromisso entre o (s) paciente (s) e a cedente temporária do útero (que receberá o embrião em seu útero), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança.
Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM REGISTRAR A DUPLA PATERNIDADE DO RECÉM NASCIDO?
Sim. Em importante decisão do STJ, foi confirmado a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida hieróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral. Conforme: REsp 1.608.005-SC
Fonte: Resolução Nº 2.168 de setembro de 2017 do CFM.